Comissão de Constituição e Justiça aprova contenção de gastos dos três poderes
Dentre os projetos de lei complementar de autoria do poder Executivo, está o de nº 02/20, que dispõe sobre o prazo prescricional de infrações disciplinares cometidas por agentes públicos estaduais que estejam sob investigação ou apuração do âmbito do estado, durante o período de enfrentamento ao novo coronavírus.
O de nº 03/20, também complementar, autoriza o poder Executivo a pagar, no período de emergência em saúde e de calamidade pública declarados no âmbito do estado em razão da pandemia do novo coronavírus, as contas de água de consumidores de baixa renda do Sistema Integrado de Saneamento Rural (SISAR).
O de nº 04/20, de autoria dos Poderes Executivo e Legislativo, do Tribunal de Contas do Estado e da Defensoria Pública do Estado do Ceará trata sobre medidas para a contenção de gastos públicos dos Poderes Executivo e Legislativo, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública do Estado, durante o período emergencial e de calamidade pública decorrente da pandemia provocada pelo novo coronavírus.
O projeto de lei de nº 15/20, por sua vez, autoriza o Poder Executivo a pagar às famílias de alunos da Rede Pública Estadual de Ensino auxílio em dinheiro para a aquisição de produtos alimentícios, buscando garantir a esse corpo discente condições mínimas de alimentação durante o estado de calamidade pública reconhecido em âmbito estadual por conta da pandemia do novo coronavírus.
Ainda de autoria do Executivo, o projeto de lei nº 16/20 autoriza o poder a isentar os serviços autônomos de água e esgoto que assistem municípios do estado da cobrança da tarifa devida à Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Ceará (Cogerh) pelo uso, para fins de abastecimento humano, de recursos hídricos.
De autoria do Ministério Público do Estado, o projeto de lei nº 18/20, dispõe sobre as medidas para a contenção de gastos públicos no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará durante o período emergencial e de calamidade pública decorrente da pandemia provocada pelo novo coronavírus.
O projeto de Decreto Legislativo nº 04/20, de autoria do Mesa Diretora, reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública nos municípios Alcântaras, Aratuba, Arneiroz, Baturité, Bela Cruz, Capistrano, Caridade, Carnaubal, Chaval, Ereré, General Sampaio, Groaíras, Guaiúba, Horizonte, Hidrolândia, Ibiapina, Icó, Independência, Ipaumirim, Itapiúna, Itatira, Jaguaribe, Lavras da Mangabeira, Limoeiro do Norte, Maracanaú, Maranguape, Martinópole, Miraíma, Moraújo, Mulungu, Pacajus, Pacatuba, Pacujá, Pacoti, Palhano, Palmácia, Paracuru, Pentecoste, Pindoretama, Porteiras, Potiretama, Quixelô, Redenção, Reriutaba, Santana do Acaraú, São Gonçalo do Amarante, São João do Jaguaribe, Trairi, Tururu, Umirim, Uruburetama, Uruoca e Varjota.
O projeto foi aprovado com três emendas de autoria do deputado Renato Roseno (Psol), duas do deputado Audic Mota (PSB) e uma do deputado Elmano Freitas (PT).
Participaram da reunião os deputados Antônio Granja (PDT), Sérgio Aguiar (PDT), Júlio César Filho (Cidadania), Salmito (PDT), Elmano Freitas (PT), Leonardo Araújo (MDB), Bruno Pedrosa (PP), Audic Mota (PSB) e André Fernandas (PSL).
LA/JM/LF
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