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24 de Abril de 2024
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    Medidas de proteção social do Executivo são lidas na abertura da sessão remota da AL

    Foram lidas na abertura da 16ª sessão deliberativa extraordinária do Sistema de Deliberação Remota (SDR), nesta sexta-feira (17/04) as novas medidas de proteção social que serão adotadas no Estado, durante a pandemia de coronavirus, enviadas à Casa pelo Poder Executivo, e o decreto legislativo de calamidade pública em 53 cidades cearenses. Foram lidos ainda 23 projetos de parlamentares.

    Dos projetos de lei complementar, o 02/20, do Poder Executivo, dispõe sobre o prazo prescricional de infrações disciplinares cometidas por agentes públicos estaduais que estejam sob investigação ou apuração, durante o período de enfrentamento a pandemia no Ceará.

    Já o 03/20 autoriza o Executivo a pagar as contas de água de consumidores de baixa renda do Sistema Integrado de Saneamento Rural (Sisar), no período de emergência em saúde e de calamidade pública declarados no Estado em razão da pandemia do novo coronavírus.

    O Executivo é autor ainda de dois projetos de lei. O 15/20 autoriza o Governo a pagar auxílio às famílias de alunos da rede pública estadual de ensino para aquisição de produtos alimentícios, buscando garantir a esse corpo discente condições mínimas de alimentação durante o estado de calamidade pública no Estado.

    O 16/20 autoriza o Executivo a isentar os serviços autônomos de água e esgoto que assistem municípios do Estado da cobrança da tarifa devida à Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Ceará (Cogerh) pelo uso, para fins de abastecimento humano.

    O projeto de decreto legislativo 04/20, de autoria da Mesa Diretora, reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em 53 novos municípios cearenses.

    De autoria dos Poderes Executivo e Legislativo, do Tribunal de Contas do Estado e da Defensoria Pública do Estado do Ceará, o projeto de lei complementar 04/20 https://www2.al.ce.gov.br/legislativo/tramit2020/8508.htm dispõe sobre medidas para a contenção de gastos públicos dos poderes Executivo e Legislativo, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública do Estado, durante o período emergencial e de calamidade pública decorrente da pandemia.

    O Governo do Estado é autor ainda de dois projetos de lei. O 15/20 autoriza o Governo a pagar auxílio às famílias de alunos da rede pública estadual de ensino para aquisição de produtos alimentícios, buscando garantir a esse corpo discente condições mínimas de alimentação durante o estado de calamidade pública no Estado.

    O 17/2, de autoria do Poder Judiciário, dispõe sobre medidas para a contenção de gastos públicos do Órgão durante o período emergencial e de calamidade pública decorrente da pandemia provocada pelo novo coronavírus.

    De autoria do Ministério Público do Estado, o 18/20 trata das medidas para a contenção de gastos públicos no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará, durante o período emergencial e de calamidade pública decorrente da pandemia.

    Dos projetos de lei de parlamentares, o 87/20, da deputada Dra. Silvana (PR), permite o uso preventivo de hidroxicloroquina e azitromicina por profissionais da área da saúde.
    O 88/20, dos deputados Audic Mota (PSB) e Agenor Neto (MDB), dispõe sobre a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos em âmbito estadual, pelo período em que perdurar a situação de anormalidade caracterizada através de decreto legislativo como Estado de "Calamidade Pública".

    O deputado Vitor Valim (Pros) é autor de sete projetos. O 89/20 trata da redução proporcional das mensalidades da rede privada de ensino durante o plano de contingência do Estado do Ceará para combate ao novo coronavírus. O 90/20 dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), nos produtos e serviços essenciais ao combate da Covid-19. O 91/20 refere-se sobre a proibição do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) multar e apreender veículos, durante o plano de contingência do Estado. O 92/20 dispõe sobre o enquadramento das igrejas e templos de qualquer culto como atividades essenciais durante o plano de contingência. O 93/20 trata da proibição de cortes de energia, água e despejo por falta de pagamento da população durante a pandemia. O 96/20 trata sobre a suspensão e prorrogação da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Estado, durante a pandemia. Já o 97/20 veda aumentos injustificados de preços em medicamentos e alimentação durante a pandemia da Covid-19.

    O deputado Nizo Costa (PSB) é autor de três projetos de lei. O 94/20 suspende a anotação e protesto de títulos de pessoas físicas e jurídicas durante o período em que estiverem vigentes as situações de estado de emergência ou estado de calamidade pública no Ceará. O 102/20 dispõe sobre a suspensão por tempo indeterminado do cumprimento de mandados de reintegração de posse, despejos e remoções judiciais ou mesmo extrajudiciais no Ceará. O 105/20 trata sobre a isenção no pagamento de multa de fidelidade nos contratos mantidos por consumidores com empresas de telefonia fixa ou móvel, tv por assinatura, internet ou assemelhados, durante a vigência de estado de calamidade pública no Estado.

    De autoria do deputado Marcos Sobreira (PDT) o 95/20 trata da obrigatoriedade de instalação de dispensadores de álcool em gel nos estabelecimentos que especifica.

    Já o deputado Renato Roseno (Psol) é autor de três proposituras. O 98/20 suspende os prazos de validade dos concursos públicos já homologados, durante o período emergência decretada por ocasião da pandemia. O 103/20 dispõe sobre e Instituição da Política de Proteção dos Profissionais de Saúde com Atuação no Atendimento aos Pacientes acometidos com o Covid-19, durante o período da pandemia no Ceará. Enquanto o 107/20 versa sobre o serviço de acolhimento institucional da população em vulnerabilidade social durante a situação de calamidade decretada.

    Dois projetos são de autoria do deputado Sérgio Aguiar (PDT). O 99/20 determina a suspensão da cobrança da tarifa de água e esgoto por demanda contratada de atividades econômicas não essenciais durante o período emergencial pela companhia de água e esgoto do estado do Ceará (Cagece). Já o 101/20 determina a suspensão da cobrança da tarifa de energia por demanda contratada de atividades econômicas não essenciais durante o período emergencial de enfrentamento ao novo coronavírus pela Enel Brasil.

    O projeto 104/20, do deputado Agenor Neto, suspende os prazos de garantia, troca, devolução ou reembolso decorrentes da aquisição de produtos ou serviços quando decretado estado de emergência em saúde ou calamidade pública decorrente de pandemias ou epidemias de doenças infectocontagiosas.

    O 109/20, de autoria do deputado Fernando Santana (PT), dispõe sobre a suspensão da cobrança de mensalidade e de planos promocionais contratados em academias de ginástica e de outras modalidades esportivas durante a vigência do plano de contingência para o combate ao Covid-19.

    Já o 110/20, da deputada Augusta Brito (PCdoB), dispõe sobre a obrigatoriedade de uso e fornecimento de máscaras em estabelecimentos públicos, industriais, comerciais e bancários, como medida de enfrentamento à disseminação do novo coronavírus.

    Foram lidos ainda os projetos de indicação nº 52/20, do deputado Agenor Neto e o nº 53/20, da deputada Fernanda Pessoa (PSDB).

    Depois da leitura dos projetos, as matérias serão analisadas pela pelas comissões técnicas da Casa. Se aprovadas, serão encaminhadas para votação em Plenário.
    GS/AT

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