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26 de Abril de 2024
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    Cancelamento de voos e conta de energia duplicada são pautas em Comissão da AL

    A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Assembleia Legislativa realizou, ao longo do ano de 2019, mais de 60 atividades. Foram 51 deliberações em reuniões ordinárias e extraordinárias, além de duas audiências públicas, segundo relatório do colegiado.

    O presidente da CDC, deputado Fernando Hugo (PP), ressalta a parceria entre a Comissão e o Procon Assembleia, apontando que o órgão executou mais de 13 mil atendimentos de janeiro a novembro do ano passado. “O Procon é o tentáculo da Comissão de Defesa do Consumidor para com o povo cearense, que busca sempre ir atrás de soluções plausíveis para os problemas inerentes ao consumidor que pagou e não recebeu e ao usuário que prestou a sua prestação em dia e não teve o contraponto do serviço bem efetuado”, salienta.

    Em maio do ano passado, a Comissão discutiu, em audiência pública, alternativas para os cancelamentos de voos do Aeroporto Orlando Bezerra de Menezes, em Juazeiro do Norte. Já em setembro, o colegiado debateu soluções para a emissão duplicada de faturas de consumo de energia elétrica com vencimento no mesmo mês pela empresa distribuidora de energia Enel.

    Em 2019, o colegiado também aprovou 13 projetos de lei, três projetos de indicação, sete emendas a proposituras e seis requerimentos de audiências públicas em cinco reuniões ordinárias e duas extraordinárias. Dentre as matérias aprovadas pela Comissão, Fernando Hugo destaca o projeto de lei nº 55/2019 , de sua autoria, que proíbe a interrupção do fornecimento residencial dos serviços públicos de água e energia elétrica, por falta de pagamento, às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil anterior aos feriados.

    “Muitas vezes o consumidor é desprovido do conhecimento, das informações e dos mecanismos que garantam a continuidade e qualidade na prestação dos serviços comercializados pelas empresas de concessão de serviços públicos”, pontua o deputado, frisando ainda que a Constituição Federal de 1988 prevê – em seu artigo 24, inciso V – a competência concorrente dos Estados em legislar sobre matéria de produção e consumo.

    BD/LF

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