Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Cinco por cento das casas populares terão adequação para portadores de necessidades

    Foto divulgação

    Os conjuntos habitacionais construídos pelo estado do Ceará deverão dispor de até 5% de unidades habitacionais adequadas e destinadas para pessoas portadoras de necessidades especiais. Isso é o que prevê o projeto de lei nº 48/15, de autoria do deputado Walter Cavalcante (PMDB).

    O projeto foi aprovado em agosto de 2015 e agora espera sanção governamental. De acordo com a justificativa da proposição, as pessoas portadoras de necessidades especiais, notadamente aquelas de famílias de baixa renda, sofrem uma forte discriminação num mundo construído à imagem e semelhança das pessoas normais.

    “Essa discriminação se faz presente no cotidiano, nas barreiras impostas não só pelos padrões das edificações e vias urbanas, quanto pela inadequação das casas às atividades da vida diária dessas pessoas”, afirma Walter.

    Ainda de acordo com o parlamentar, os conjuntos habitacionais populares, por medidas de economia nem sempre justificáveis, consagram essa discriminação, não apenas nas edificações públicas e mobiliário urbano, como também nas próprias habitações. “Inexistem rampas de acesso adequadas nas calçadas e passeios, não há telefones públicos nem sinalização que atenda aos nossos cidadãos que têm dificuldades em se locomover”, complementa.

    Ele explica ainda que cabe ao Poder Público o estabelecimento da obrigatoriedade de atendimento mínimo a essa questão de cidadania, proporcionando a adequação da moradia e garantia de acesso aos equipamentos urbanos.

    Legalmente, o artigo 24, XIV, da Constituição Federal dispõe que é matéria de competência legislativa concorrente a “proteção e integração social das pessoas portadoras de necessidades especiais”.

    Como matéria de competência legislativa concorrente, cabe à União o estabelecimento de normas gerais e aos estados a suplementação dessa legislação, nos termos dos parágrafos do mesmo artigo da lei.

    Nesse sentido, o Congresso Nacional já aprovou normas protetoras com a expedição do Decreto n.º 5.296/2004, que regulamenta as Leis n.º 10.048/2000 e n.º 10.098/2000. A primeira dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, e a segunda estabelece normas e critérios para a promoção da acessibilidade delas.
    DF/JU

    • Publicações25325
    • Seguidores27
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações10
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cinco-por-cento-das-casas-populares-terao-adequacao-para-portadores-de-necessidades/300915154

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)