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26 de Abril de 2024
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    Lei proíbe uso de sinalizadores em estádios e casas de show

    O ano de 2013 foi marcado por pelo menos dois casos de acidentes ocorridos pelo mau uso de equipamentos, como sinalizadores e fogos em casas de show e praças de esporte. Um deles ocorreu da boate em Santa Maria, Rio Grande do Sul, onde um incêndio após uso de fogos de artifício resultou na morte de 242 pessoas, e o outro no jogo do Corinthians contra a equipe de San Jose,na Bolívia, em que um garoto de 14 anos morreu após ser atingido por um sinalizador.

    Para evitar a repetição desse tipo de ocorrência, a Assembleia Legislativa aprovou projeto de lei do deputado Rogério Aguiar (PSD) que prevê a proibição do porte e uso de canetas laser e sinalizadores em qualquer evento desportivo ou show em locais fechados, O projeto foi sancionado pelo governador Cid Gomes e transformado na lei nº 15.402, de 25 de julho de 2013.

    Com a proximidade da Copa do Mundo nesse ano, esta lei será mais um instrumento para combater a violência nos estádios e prevenir acidentes. A norma prevê multa de R$1.000,00 a R$10.000,00 (dez mil reais) dependendo da natureza e proporção do evento para as pessoas que utilizarem esses equipamentos, nos locais previstos pela lei.

    A norma vem ratificar a Lei nº 12.999 de 27 de julho de 2010 do Estatuto do Torcedor, que já proíbe o porte e a utilização desses artifícios.

    RF/CG

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