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26 de Abril de 2024
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    Parecer da Procuradoria sobre CPI da Coelce é lido nesta quarta-feira

    A Assembléia Legislativa vai conhecer, na sessão plenária desta quarta-feira (20/05), o parecer da Procuradoria da Casa sobre o pedido do deputado Lula Morais (PCdoB) de instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar possíveis irregularidades no cálculo da tarifa de energia cobrada pela Companhia Energética do Ceará (Coelce). A expectativa do parlamentar comunista é por uma posição favorável do órgão do Legislativo. Ele deve ser o relator da CPI , com o deputado João Jaime (PSDB) presidindo.

    Após ser lido, o parecer da Procuradoria será publicado no Diário Oficial. Os líderes terão três dias para confirmarem os nomes dos parlamentares que irão compor o colegiado. Com isso, até o dia 29 deste mês a CPI já terá sido instalada. A partir daí, o colegiado terá 120 dias para trabalhar, podendo prorrogar esse prazo por igual período. De acordo com Lula Morais, a primeira atitude que será tomada é a realização de uma palestra de um especialista sobre o setor de energia elétrica no País.

    O reajuste médio de 11,25%, autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), das tarifas de energia cobradas pela Coelce foi o que motivou Lula a pedir uma investigação. Com a CPI , Lula quer forçar a Coelce a um recuo no reajuste. Ele acredita que é possível diminuir em 20% o que hoje é cobrado nas contas, se a energia térmica deixar de ser utilizada.

    Para o deputado, o aumento, que considera abusivo, se deve a participação da Central Geradora Termelétrica Fortaleza (CGTF) em 41% do abastecimento de energia do Estado. Ele entende que o contrato de venda entre a termelétrica e a Coelce está onerando a tarifa, já que a energia térmica chega a custar o dobro da hídrica. Como agravante, ele aponta o fato de a CGTF ofertar 41% do que é consumido de energia no Estado sem dispor de gás para operar, já que desde 2004 a Companhia de Gás do Ceará (Cegás) vem reduzindo a distribuição do combustível.

    DA/AF

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