Projeto propõe disciplinar remoção de carros estacionados em locais proibidos
Em tramitação na Assembleia Legislativa do Ceará, o projeto de lei nº 27/14, de autoria do deputado Leonardo Pinheiro (PSD), propõe disciplinar a remoção, por autoridade de trânsito, de veículo estacionado em local proibido no âmbito do estado do Ceará.
De acordo com o projeto, a autoridade de trânsito, ao providenciar a remoção de veículo automotivo, por infração no art. 181 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quando da ausência do proprietário ou condutor, deverá disponibilizar adesivo para ser fixado ao solo, contendo informações do local para o qual o veículo foi removido, bem como número de placa, marca/modelo, data da remoção e o número de telefone para contato.
Antes da remoção do veículo, a autoridade de trânsito responsável deverá fotografar o automóvel com a finalidade de comprovar danos preexistentes e, em seguida, lacrar com selos o capô do motor, porta-malas, vidros, portas e tanque de combustível, para garantir sua inviolabilidade. As despesas decorrentes da execução dessa lei deverão ser pagas por meio dos valores arrecadados com a aplicação da multa referente à infração.
De acordo com o parlamentar, em menos de um mês, só em Fortaleza, mais de 600 carros foram rebocados pelas autoridades de trânsito por estarem estacionados em local irregular. “Ocorre que essas remoções são feitas sem uma devida comunicação ao proprietário do veículo. Assim, muitas vezes, quando chegam ao local onde os carros estavam estacionados, os donos não sabem o que houve, podendo chegar a desconfiar que os veículos foram roubados”, justificou Pinheiro.
LA/JU
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