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26 de Abril de 2024
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    Projeto propõe divulgar nas escolas Código de Defesa do Consumidor

    Com base a Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a deputada estadual Inês Arruda (PMDB) apresentou, na Assembleia Legislativa, o projeto de lei 38/14 que dispõe sobre a inclusão de atividades pedagógicas destinadas a divulgar o Código de Defesa do Consumidor nas escolas públicas estaduais.

    De acordo com justificativa da proposta, que está em tramitação na Casa, a ampla divulgação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) possibilita o conhecimento de seus objetivos e amplia a discussão sobre a importância da transparência e harmonia nas relações de consumo.

    “É preciso entender e ensinar aos nossos alunos que o consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”, justifica. O projeto enfatiza o artigo da Lei Federal nº 8.078, conhecida como o Código de Defesa do ConsumidorCDC, que estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social.

    Para Inês Arruda, é preciso lembrar a existência da lei nas escolas e enfatizar que o Código de Defesa do Consumidor é uma garantia fundamental prevista no art. , XXXII, e um princípio da ordem econômica.

    DF/AT

    Projeto propõe divulgar nas escolas Código de Defesa do Consumidor

    Com base a Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a deputada estadual Inês Arruda (PMDB) apresentou, na Assembleia Legislativa, o projeto de lei 38/14 ( http://www2.al.ce.gov.br/legislativo/tramit2014/pl38_14.htm) que dispõe sobre a inclusão de atividades pedagógicas destinadas a divulgar o Código de Defesa do Consumidor nas escolas públicas estaduais.

    De acordo com justificativa da proposta, que está em tramitação na Casa, a ampla divulgação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) possibilita o conhecimento de seus objetivos e amplia a discussão sobre a importância da transparência e harmonia nas relações de consumo.

    “É preciso entender e ensinar aos nossos alunos que o consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”, justifica. O projeto enfatiza o artigo da Lei Federal nº 8.078, conhecida como o Código de Defesa do ConsumidorCDC, que estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social.

    Para Inês Arruda, é preciso lembrar a existência da lei nas escolas e enfatizar que o Código de Defesa do Consumidor é uma garantia fundamental prevista no art. , XXXII, e um princípio da ordem econômica.

    DF/AT

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